UNIÃO ESTÁVEL A PARTIR DOS 70 ANOS
Antes do casamento, os noivos podem escolher livremente o regime de bens que desejarem, através do pacto antenupcial, por escritura pública. Na ausência de pacto antenupcial, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o Código Civil impõe uma restrição a esta liberdade, aos maiores de 70 anos, aos menores de idade…
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