Nosso Trabalho

Nenhum caso de direito de família ou de direito das sucessões é típico, pois as famílias e os relacionamentos são únicos. Por isso, analisamos cuidadosamente as necessidades de cada cliente, para propor-lhes as melhores alternativas.

A solução pode ser:

Preventiva

O melhor é sempre atuar de maneira preventiva. Esse trabalho pode ser realizado esclarecendo o cliente, a respeito de seus direitos e deveres, ou pela elaboração de instrumentos, tais como: pacto antenupcial, pacto de convivência de união estável, contrato de namoro, contratos diversos ou ainda através de um planejamento sucessório.

Consensual

Um aconselhamento jurídico, para que o cliente saiba seus direitos e deveres, pode ser o início para uma solução amigável, que atenda às suas necessidades e das demais partes envolvidas. O advogado tem um papel fundamental para formalizar um acordo, através da elaboração de contratos, acompanhamento em escrituras públicas ou para sua homologação judicial.

Mediação

A mediação tem sido muito estimulada, inclusive pelo atual Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2.016. Trata-se de uma oportunidade das partes exporem seus problemas a um mediador que, com conhecimentos técnicos, irá auxiliá-los a dialogar, não apenas para que possam alcançar uma solução para seus conflitos, mas com a finalidade da manutenção do relacionamento. A mediação pode evitar uma disputa judicial, que se prolongaria por vários anos e levaria a um desgaste financeiro e emocional.

Um casamento pode terminar, mas os cônjuges serão sempre pai e mãe. No interesse dos filhos, os pais devem buscar manter uma harmonia e tomar decisões importantes em conjunto e a mediação muito pode ajudar neste sentido.

O mediador é neutro: não dá conselhos, nem toma decisões e tudo o que for discutido ou dito na mediação é protegido por sigilo e confidencialidade.

Atuamos com mediadores experientes e altamente capacitados e implementamos a formalização judicial ou extrajudicial de eventual acordo.

Práticas Colaborativas

Nas práticas colaborativas, as partes optam por advogados capacitados, que atuam no interesse de seu cliente, mas de forma colaborativa e não adversarial, para uma solução extrajudicial. Se necessário, pode-se envolver outros profissionais, tais como coaches, psicólogos, consultores financeiros ou advogados de outras áreas, que auxiliarão as partes ou terceiros envolvidos, como os filhos.

Os advogados assinam um termo de confidencialidade e de não litigância, comprometendo-se a não atuar em processos judiciais entre as partes.

Esta prática teve origem nos Estados Unidos e no Brasil recebeu o Prêmio Innovare de 2.013.

A sócia Adriana Barone Garrido obteve sua certificação, pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, em 2.015 e vem obtendo bons resultados junto a seus clientes, em parceria com competentes profissionais de outras áreas.

Litígio

Apesar de ser a mais cara e desgastante forma de solução de um conflito, às vezes, é a única alternativa. No litígio, usamos nossa experiência profissional e os conhecimentos jurídicos, para defender os interesses de nossos clientes, buscando apoiá-los nas diversas etapas do processo.