AINDA EXISTE SEPARAÇÃO JUDICIAL?
A Lei 6.515/77 introduziu o divórcio no Brasil. Passamos a ter a separação judicial, que extinguia a sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e de fidelidade e ao regime de bens e o divórcio, extinguindo o casamento. O divórcio tendo cabimento mediante pedido de conversão, após um lapso temporal ( estipulado pela Constituição…
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