Categoria: Notícias e Artigos

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM TESTAMENTO

Desde 17/06/2016 passou a ser possível a realização de Inventário Extrajudicial, mesmo havendo testamento deixado pelo falecido. Nesta hipótese, o testamento deve ser registrado judicialmente, conforme prevê a lei, mas é possível pedir ao Juiz autorização para que a partilha seja extrajudicial. Importante observar que é fundamental que os herdeiros e legatários estejam todos de…

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BUSCA DE TESTAMENTO

Em Inventários, tanto judiciais como extrajudiciais, tornou-se obrigatória a apresentação de certidão negativa de testamento, de acordo com o Provimento no. 56/2016 do CNJ. Esta certidão poderá ser obtida no site www.censec.org.br, mediante requerimento, com recolhimento de uma taxa e devendo ser anexados os seguintes documentos, devidamente digitalizados: certidão de óbito e o RG e…

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