INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM TESTAMENTO
Desde 17/06/2016 passou a ser possível a realização de Inventário Extrajudicial, mesmo havendo testamento deixado pelo falecido. Nesta hipótese, o testamento deve ser registrado judicialmente, conforme prevê a lei, mas é possível pedir ao Juiz autorização para que a partilha seja extrajudicial. Importante observar que é fundamental que os herdeiros e legatários estejam todos de…
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