Você tem dúvidas como fazer a prestação de contas dos bens que administra como curador? Sabe como ter estas contas aprovadas? E com qual periodicidade?
Então, continue lendo, que eu explicarei o que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e te ajudarei a prestar contas de forma simples, eficiente e segura.
Após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em janeiro de 2016, o curador passou a ter sua atuação restrita às questões patrimoniais. Deixou de ser um cuidador, para ser um administrador do patrimônio do curatelado.
A prestação de contas deixou de ser apenas um relatório contábil, com a descrição dos rendimentos e das despesas do curatelado, sendo agora essencial que seja detalhada a forma com estão sendo administrados os bens.
Então vamos às dicas:
- É importante que haja uma conta corrente apenas para movimentação financeira do curatelado.
- Deverão ser contabilizadas todos os recebimentos e os gastos, através da conta corrente ou em dinheiro, em uma planilha simples, contendo: data, valor, descrição e saldo. Este controle deve ser feito mês a mês. Cada item deve vir acompanhado de seu comprovante.
- As entradas a título de pensão, aposentadoria, aluguel, assim como as despesas, exclusivas do curatelado, precisam ser comprovadas por recibo ou cupom ou nota fiscal.
- Pagamentos efetuados com cartão de crédito ou débito em conta corrente não fogem à regra. Além da fatura devidamente paga, devem estar os recibos ou notas fiscais de cada uma das despesas pagas com cartão de crédito e cada comprovante do que foi pago por débito em conta corrente ou transferência bancária.
- Os recibos devem conter: nome completo de quem paga, nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e assinatura de quem recebe, além de data, valor, finalidade.
Além disso, o curador deve elaborar um relatório, acrescido de documentos, explicando de que forma está gerindo os bens do curatelado:
- bens imóveis = comprovar que estão sendo pagas as despesas com condomínio, impostos, fornecedores de água, luz, gás.
- bens locados a terceiros = apresentar contrato de locação, documentos do locatário que provem idoneidade e garantia para a locação, renovações, recibos de recebimento de aluguel e comprovantes de que o inquilino está pagando as despesas conforme item anterior. É importante que o aluguel obedeça o valor de mercado e que em caso de débito, sejam tomadas as medidas para seu pronto recebimento.
- recursos financeiros = deve-se especificar de que forma estão sendo aplicados, a segurança das aplicações e que os rendimentos estão de acordo com as taxas de mercado
- funcionários do curatelado = deve o curador apresentar contrato de trabalho com o funcionário, o registro em carteira de trabalho, os recibos de pagamento de salário, férias, 13o. salário, além dos comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários e eventual comprovante de rescisão de contrato de trabalho.
- automóvel = anexar comprovante de pagamento de IPVA, multas de trânsito, seguro obrigatório, licenciamento e seguro contra roubo e danos, inclusive contra terceiros.
- deveres tributários = demonstrar que providenciou a entrega da declaração anual de imposto de renda e o pagamento de impostos devido de qualquer espécie, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
A prestação de contas deve ser apresentada ao Juiz responsável pela Interdição, para que o mesmo aprove as contas, após a manifestação do representante do Ministério Público.
A periodicidade, deve ser de acordo com o que o Juiz determinou na sentença que decretou a interdição.
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